Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso:

O que muda para quem já opera e para quem quer chegar

6/9/20266 min read

Contexto Regulatório

Em 8 de junho de 2026, o Governo de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (MPE) assinaram o Termo de Compromisso Ambiental que institui o Plano de Desenvolvimento Florestal do Estado. O instrumento não é apenas uma declaração de intenções: trata-se de um compromisso formal com força jurídica, com metas quantificadas, cronograma vinculante e mecanismos de monitoramento independente.

Do ponto de vista técnico-florestal, o acordo representa uma inflexão na política de abastecimento de biomassa em Mato Grosso. A lógica central é a substituição progressiva da biomassa oriunda de supressão de vegetação nativa autorizada, até então a principal fonte para grandes consumidores industriais, por biomassa de florestas plantadas e manejo florestal sustentável certificado.

As duas metas estruturantes do Plano são:

• Expansão das florestas plantadas para mais de 700 mil hectares até 2040 (frente ao patamar atual estimado em torno de 120 a 150 mil ha no Estado).

• Ampliação das áreas sob Manejo Florestal Sustentável (MFS) para pelo menos 6,5 milhões de hectares no mesmo período.

O marco temporal mais crítico do cronograma é 2034: a partir dessa data, nenhum grande consumidor de biomassa poderá mais utilizar madeira oriunda de desmatamento autorizado como fonte principal de abastecimento. A transição deverá ter sido concluída para florestas plantadas, MFS ou outras fontes renováveis reconhecidas no Plano.

Impactos para Indústrias Já Instaladas em MT

As empresas que operam hoje com biomassa de origem nativa — cerâmicas, olarias, carvoarias, siderúrgicas, indústrias de alimentos e bebidas com processo térmico, entre outras — são as mais diretamente afetadas pelo Plano. O impacto não é imediato, mas o prazo é curto para o porte dos investimentos exigidos.

1. Risco de descontinuidade no Abastecimento

A biomassa oriunda de supressão autorizada tende a se tornar escassa antes mesmo de 2034. Isso ocorre porque: (a) o ritmo de novas autorizações de desmatamento legal tem sido decrescente; (b) o Plano restringe progressivamente a fração dessa biomassa aceita nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS); e (c) as auditorias independentes e a rastreabilidade obrigatória aumentarão a pressão de conformidade sobre os fornecedores.

Empresas que não iniciarem a diversificação de sua matriz de abastecimento nos próximos dois a três anos correm o risco de enfrentar déficit de matéria-prima ainda dentro da janela de transição.

2. Exigências nos Planos de Suprimento Sustentável (PSS)

O PSS é o instrumento pelo qual os grandes consumidores de biomassa comprovam ao órgão ambiental a origem e a sustentabilidade de sua matéria-prima florestal. Com o novo Plano, os PSS passarão a ter metas progressivas de substituição e estarão sujeitos a monitoramento permanente e auditoria independente.

Na prática, isso significa que apresentar apenas contratos de compra de madeira não será suficiente. Será necessário demonstrar rastreabilidade da origem, comprovação de que os fornecedores operam dentro de padrões certificáveis e evolução quantitativa rumo às metas estabelecidas.

3. Necessidade de Estruturação de Base Florestal Própria ou Contratada

Para indústrias de médio e grande porte, a alternativa mais segura a longo prazo é o desenvolvimento de base florestal própria ou por meio de contratos de fomento florestal com produtores rurais da região. Eucalipto e Teca são as espécies citadas explicitamente no Plano, ambas com bom desempenho no bioma de transição Cerrado-Amazônia predominante em MT.

O ciclo do Eucalipto para energia (biomassa) em MT varia de 5 a 7 anos dependendo do regime de corte. Isso significa que plantios iniciados em 2026-2027 poderão começar a suprir parte da demanda industrial ainda antes do marco de 2034. Já a Teca, com ciclo de 20 a 25 anos para madeira sólida, demanda estratégia de longo prazo integrada ao MFS.

4. Transparência e Responsabilidade Socioambiental

O Plano introduz obrigatoriedade de transparência das informações ambientais e auditorias externas. Para empresas com operações ligadas a mercados internacionais, financiadores com critérios ESG ou cadeias de fornecimento com certificações, esse novo ambiente regulatório pode representar tanto um risco (caso estejam em desconformidade) quanto uma oportunidade de diferenciação (caso se posicionem proativamente).

Para Novas Indústrias que Desejam se Instalar em MT

Mato Grosso permanece como uma das fronteiras de expansão industrial mais relevantes do Brasil, com disponibilidade de terra, energia elétrica relativamente acessível e posição logística estratégica para o agronegócio. No entanto, o novo marco regulatório florestal impõe condicionantes que devem ser incorporados desde a concepção do projeto.

1. A Biomassa Nativa não é mais uma opção de Médio Prazo

Qualquer projeto industrial que utilize biomassa como insumo energético ou produtivo e que esteja sendo estruturado para operação a partir de 2026 deve desconsiderar a biomassa nativa como fonte de abastecimento sustentável. O horizonte regulatório é claro: até 2034, essa fonte terá sido eliminada do mix permitido para grandes consumidores.

Projetar uma planta industrial com dependência estrutural de biomassa nativa em MT equivale, hoje, a planejar uma descontinuidade operacional programada.

2. A Base Florestal deve entrar no Projeto de Viabilidade

O dimensionamento da base florestal necessária para suprir a demanda industrial deve integrar o estudo de viabilidade econômica do empreendimento, da mesma forma que se dimensionam utilidades, logística e mão de obra. Os parâmetros relevantes incluem:

• Demanda anual de biomassa em toneladas de matéria seca (tMS/ano) ou metros cúbicos de madeira (st/ano ou m³/ano)

• Produtividade florestal esperada para a região (IMA — Incremento Médio Anual — em m³/ha/ano, que em MT pode variar de 25 a 45 m³/ha/ano para Eucalipto a depender do sítio)

• Ciclo de corte e regime de manejo (talhadia simples, talhadia composta, alto-fuste)

• Área mínima necessária e raio econômico de transporte

• Disponibilidade fundiária e custo de arrendamento ou aquisição na região de interesse

3. Fomento Florestal como Alternativa à Integração Vertical

Nem toda empresa tem escala ou interesse para gerir florestas próprias. Nesse cenário, o fomento florestal — modelo pelo qual a indústria viabiliza o plantio em terras de terceiros mediante contratos de fornecimento de longo prazo — consolida-se como uma alternativa eficiente no setor de celulose e papel, sendo plenamente replicável para outros segmentos consumidores de biomassa em Mato Grosso. Contudo, o modelo exige cautela: o plantio sem o devido monitoramento técnico e sem a manutenção adequada compromete a produtividade local, derrubando o Incremento Médio Anual (IMA) para níveis abaixo do esperado.

O Plano reconhece explicitamente os pequenos produtores como protagonistas potenciais dessa expansão. Isso abre espaço para que novos empreendimentos estruturem programas de fomento integrados ao seu planejamento de abastecimento, colhendo vantagens fiscais e de reputação institucional.

4. Licenciamento e PSS

Para novos empreendimentos, a aprovação do PSS deverá demonstrar, desde o início, que o abastecimento projetado está alinhado às metas e prazos do Plano. Isso significa que o processo de licenciamento ambiental tenderá a exigir a comprovação prévia da base florestal ou dos contratos de fornecimento de longo prazo antes da emissão das licenças de operação.

Empresas que chegarem à fase de licenciamento sem esse componente estruturado deverão enfrentar exigências complementares e possíveis atrasos no processo.

Oportunidades Técnicas e de Negócio

Apesar dos desafios, o novo marco regulatório cria um ambiente favorável para alguns segmentos e modelos de negócio que até agora operavam em escala limitada em MT:

• Produção de mudas e insumos silviculturais: a expansão projetada de florestas plantadas de 120-150 mil ha para 700 mil ha em 14 anos demanda um aumento expressivo na oferta de mudas, fertilizantes de liberação controlada, herbicidas florestais e maquinário especializado

• Certificação florestal: a crescente exigência de rastreabilidade e conformidade cria demanda por auditorias, certificações (FSC, PEFC, CERFLOR) e sistemas de gestão da cadeia de custódia

• Consultoria técnica e projetos silviculturais: o mercado local de engenheiros florestais e técnicos especializados em MT é historicamente restrito; há espaço para crescimento

• Fomento florestal estruturado: empresas que desenvolverem programas robustos de fomento antes de 2030 terão vantagem competitiva na disputa por áreas e parceiros produtores

• Manejo Florestal Sustentável em áreas de concessão ou propriedade privada: com a meta de 6,5 milhões de ha de MFS, há oportunidade para empreendedores florestais que queiram atuar nesse segmento

Considerações finais...

O Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o Governo de MT e o MPE é tecnicamente robusto em seus objetivos e representa um avanço regulatório relevante para o setor florestal do Estado. A combinação de metas quantificadas, cronograma com marco vinculante em 2034, rastreabilidade obrigatória e auditoria independente confere ao instrumento um grau de exigibilidade superior a normas de caráter apenas programático.

Para o setor industrial, o principal risco não está na regulação em si, mas no atraso em responder a ela. Tanto as empresas instaladas quanto as que pretendem se instalar em MT têm, nos próximos três a cinco anos, a janela mais favorável para estruturar suas bases de abastecimento florestal a custos e condições ainda competitivos.

A questão central que cada empresa deve responder internamente é direta: se o abastecimento por biomassa nativa encerra em 2034, de onde virá a minha matéria-prima — e o que preciso plantar, contratar ou certificar hoje para garantir isso?

FonteSecretaria de Comunicação do Estado de Mato Grosso 

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